Teste Adonias
CTR-2026-00001
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Conteúdo do Contrato
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
ASSESSORIA CONSULTIVA DE INGLÊS
Pelo presente instrumento particular de contrato de prestação de serviços de Assessoria Consultiva de Inglês, de um lado LETS GO FAR ENSINO DE IDIOMAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 53.654.906/0001-96, com sede na Rua Ipacaetá, 159, sala 04, Jardim Santa Francisca, Guarulhos/SP, CEP 07171-150, neste ato representada na forma de seu Contrato Social, doravante denominada CONTRATADA;
E de outro lado Adonias Teste, inscrito(a) no CPF sob o nº 05802916508, portador(a) do RG nº , residente e domiciliado(a) na Rua Raimundo da Conceição Tabireza, Bairro Centro, cidade de Dias d'Ávila/BA, CEP 42850000, e-mail [email protected], telefone 7136252120, doravante denominado(a) CONTRATANTE;
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Prestação de Serviços de Assessoria Consultiva de Inglês, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem como objeto a prestação de serviços de Assessoria Consultiva de Inglês pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, conforme plano escolhido e descrito no Anexo I deste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PLANO CONTRATADO
2.1. O CONTRATANTE optou pelo plano Teste, com duração de 12, cujo detalhamento consta no Anexo I deste contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
3.1. O valor total dos serviços é de 10000, a ser pago em 1 parcela(s), com vencimento todo dia 10/10/2026 de cada mês.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1. Prestar os serviços de assessoria consultiva de inglês conforme metodologia própria;
4.2. Disponibilizar os materiais necessários para o desenvolvimento das atividades;
4.3. Manter sigilo sobre as informações do CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
5.1. Efetuar os pagamentos nas datas acordadas;
5.2. Comparecer às sessões agendadas ou comunicar ausência com antecedência mínima de 24 horas;
5.3. Dedicar-se ao programa proposto.
CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO
6.1. O presente contrato terá vigência de 12, contados a partir da data de assinatura.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO
7.1. Fica eleito o foro da Comarca de Guarulhos/SP para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato.
E por estarem assim justos e contratados, as partes assinam o presente instrumento eletronicamente, declarando terem lido e concordado com todos os termos aqui estabelecidos.
ANEXO I – DETALHAMENTO DO PLANO
| Plano | Teste |
| Duração | 12 |
| Sessões Call Estratégica | |
| Sessões Individuais | |
| Sessões Consultivas em Grupo | |
| Encontros em Grupo | |
| Valor Total | 10000 |
| Parcelas | 1x |
Informações
- Criado em
- 11/03/2026 00:53
- Hash do documento
- fad5adfe775656bb47df8b0ce0eb7e9d76c7315362ca05fc2d2f552e6d78e8e0
Atividades
Cancelado
Sistema • 11/03 01:26
Contrato atualizado
Administrador • 11/03 00:54
Contrato criado
Administrador • 11/03 00:53